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O que seria LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº. 13.709/18) estabelece regras para uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários por empresas privadas e públicas. O objetivo principal é garantir maior segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais.

A quem se aplica?

A LGPD se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que realize atividades de Tratamento de Dados Pessoais (em meio físico ou virtual) em território brasileiro, ofereça bens ou serviços para Titulares localizados no Brasil ou tenha coletado os Dados Pessoais no Brasil.

Sanções e multas

  • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
  • multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
  • publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
    suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
  • proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.